Decreto 3.670, de 23/11/2000

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 3.770, de 12/03/2001). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 3.770, de 12/03/2001 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 3.770, de 12/03/2001]. Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e na alínea «o» do inciso V do art. 14 da Lei 9.649, de 27/05/98, DECRETA: