(Revogado pelo
Decreto 3.770, de 12/03/2001). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 3.770, de 12/03/2001 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 3.770, de 12/03/2001]. Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e na alínea «o» do inciso V do art. 14 da Lei 9.649, de 27/05/98, DECRETA: