Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 53

Título IV - REGISTROS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 53

- Os atos administrativos de concessão, revalidação e cancelamento de registro serão publicados em Boletim Interno do órgão expedidor.

Parágrafo único - O ato de cancelamento de registro deverá ser motivado.

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