Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 37
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR(Ir para)
Art. 37

- O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.