Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 176

Título V - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS (Ir para)

Capítulo XIII - DAS ISENÇÕES DO VISTO NA GUIA DE TRÁFEGO (Ir para)

Art. 176

- No caso de transporte aéreo, os produtos isentos de visto deverão ser tratados de acordo comas normas da Aeronáutica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total