Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 168

Título V - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS (Ir para)

Capítulo XII - TRÁFEGO (Ir para)

Art. 168

- A conferência com abertura de volumes não será exigida para todos os embarques, ficando a critério da fiscalização militar a escolha da oportunidade para essa verificação.

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