Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 161
ARTIGO REVOGADO.
Art. 161

- As empresas de transporte não poderão aceitar embarques de produtos controlados sem que os respectivos documentos estejam visados pelos órgãos de fiscalização do Exército.

Parágrafo único - O transporte aéreo de produtos controlados é regulamentado pela Aeronáutica.