Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 159

Título V - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS (Ir para)

Capítulo X - EXPOSIÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E OUTROS PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Art. 159

- No caso de mostruários de produtos químicos controlados, estes deverão ser também apresentados através de simulacros, salvo o caso dos produtos correntes na indústria, que serão apresentados em espécie, tomadas todas as precauções de segurança que essas substâncias exigem, para não prejudicar o ambiente da exposição, a entidade ou a empresa e as pessoas próximas.

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