Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 151

Título V - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS (Ir para)

Capítulo IX - AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (Ir para)

Art. 151

- As autorizações referentes aos artigos anteriores têm validade de um ano, a partir da data em que for concedida, tornando-se sem valor após esse prazo.

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