Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 15

Título II - PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Capítulo III - PRODUTOS CONTROLADOS DE USO RESTRITO E PERMITIDO (Ir para)

Art. 15

- As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em:

I - de uso restrito; e

II - de uso permitido.

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