Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 13

Título II - PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Capítulo I - ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE, GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- O Exército poderá incluir ou excluir qualquer produto na classificação de controlado, criar ou mudar a categoria de controle, colocar, retirar ou trocar a classificação de uso restrito para permitido, ou vice-versa, ou ainda alterar o grau de restrição.

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