Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 12

Título II - PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Capítulo I - ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE, GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Os produtos controlados são identificados por símbolos segundo seus grupos de utilização, de acordo com o quadro a seguir:

Símbolo

Grupos de Utilização

AcAr

Acessório de Arma

AcEx

Acessório Explosivo

AcIn

Acessório Iniciador

GQ

Agente de Guerra Química (Agente Químicode Guerra),

Armamento Químico ou MuniçãoQuímica

Ar

Arma

Pi

Artifício Pirotécnico

Dv

Diversos

Ex

Explosivo ou Propelente

MnAp

Munição Autopropelida

Mn

Munição Comum

PGQ

Precursor de Agente de Guerra Química

QM

Produto Químico de Interesse Militar

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