Legislação

Decreto 3.607, de 21/09/2000

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.515, de 08/07/2011 (arts. 5º e 6º. Vigência em 28/06/2011)
Decreto 92.446/1986 (Promulga a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção ( Decreto 76.623/75))
Decreto 76.623/1975 (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, firmada em Washington, em 03/03/73)
Lei 7.735/1989 (Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, firmada em Washington, em 03/03/73, aprovada pelo Decreto Legislativo 54, de 24/06/75, e promulgada pelo Decreto 76.623, de 17/11/75, tendo sido aprovada sua alteração pelo Decreto Legislativo 35, de 05/12/85, e promulgada pelo Decreto 92.446, de 07/03/86, e

Considerando a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de assegurar o cumprimento das disposições contidas na Convenção, com vistas a proteger certas espécies contra o comércio excessivo, para assegurar sua sobrevivência;

Considerando, ainda, a necessidade de serem designadas Autoridades Administrativas e Científicas nos países signatários da Convenção; e

Considerando, por fim, que dentre as competências atribuídas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, previstas na Lei 7.735, de 22/02/89, encontra-se a de executar e fazer executar as leis de conservação, preservação e uso racional da flora e fauna; Decreta:

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