Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.258 de 29/05/2014). Administrativo. Aprova a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total)
Decreto 5.859, de 26/07/2006 (arts. 19 e 21)
Decreto 4.694, de 12/05/2003 (arts. 19, 22 e 23)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 6.088, de 16/07/1974, e 9.954, de 6/01/2000, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o Decreto 416, de 7/01/1992.

Brasília, 20/09/2000; Fernando Henrique Cardoso

ANEXO - ESTATUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF

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