Legislação

Decreto 3.576, de 30/08/2000

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, instituída pelo Decreto 1.324, de 02/12/94, na forma da Lei 8.876, de 02/05/94, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional.

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