Legislação

Decreto 3.564, de 17/08/2000

Art. 10
Art. 10

- As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Infraestrutura, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (Nova redação ao artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior (do Decreto 9.000, de 08/03/2017): [Art. 10 - As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que adotará as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.]

Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao artigo. Vigência em 28/03/2017).

Redação anterior (original): [Art. 10 - As despesas relativas ao funcionamento do Conselho correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, cabendo a este adotar as providências necessárias a sua inclusão no Orçamento da União.]

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