Legislação

Decreto 3.555, de 08/08/2000

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.174, de 12/05/2010 (art. 3º e Anexo II)
Decreto 6.992, de 28/10/2009 (Anexo II, item 38)
Decreto 3.784, de 06/04/2001 (Anexo II)
Decreto 3.693, de 20/12/2000 (arts. 3º, 11 e Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.026-3, de 28/07/2000, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Art. 2º - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/08/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Martus Tavares

ANEXO I
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

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