Legislação

Decreto 3.537, de 05/07/2000

Art.

Administrativo. Forças armadas. Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

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Decreto 2.040, de 21/10/1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército)