Legislação

Decreto 3.520, de 21/06/2000

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 9.601, de 05/12/2018, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Fica delegada ao Ministro de Estado de Minas e Energia a atribuição para designar os membros temporários do CNPE, consoante previsto no § 2º do art. 2º deste Decreto.] [[Decreto 3.520/2000, art. 2º.]]

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