Legislação

Decreto 3.518, de 20/06/2000

Art. 20

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 20

As despesas decorrentes da aplicação da Lei 9.807/1999, obedecem a regime especial de execução e são consideradas de natureza sigilosa, sujeitando-se ao exame dos órgãos de controle interno e externo, na forma estabelecida pela legislação que rege a matéria.

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