Legislação

Decreto 3.517, de 20/06/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York, em 18/12/79, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 16.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns foi concluída em Nova York, em 18 de dezembro de 1979;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 2, de 26/01/2000, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 16;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 3 de junho de 1983;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão à referida Convenção em 8 de março de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 7 de abril de 2000 com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 16; Decreta:

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