Legislação

Decreto 3.468, de 17/05/2000

Art.

(Vigência em 27/04/2000). Convenção internacional. Mercosul. Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais foi assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 03, de 26/01/2000.

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 28 de março de 2000;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor para o Brasil, nos termos de seu art. 28, em 27 de abril de 2000;

DECRETA :

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total