Legislação

Decreto 3.451, de 09/05/2000

Art. 15

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Art. 15

- O Ministério das Comunicações expedirá ato de autorização para execução dos Serviços de RTV e de RpTV.

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