Decreto 3.446, de 04/05/2000
- O Corpo de Graduados Especiais compreenderá, em quadro único de efetivo ilimitado, todos os agraciados não pertencentes ao Corpo de Graduados Efetivos.
- O Corpo de Graduados Especiais compreenderá, em quadro único de efetivo ilimitado, todos os agraciados não pertencentes ao Corpo de Graduados Efetivos.