Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art.

Capítulo III - DOS CORPOS E DOS QUADROS (Ir para)

Art. 5º

- Os graduados da Ordem do Mérito Aeronáutico serão classificados em dois Corpos:

I - de Graduados Efetivos; e

II - de Graduados Especiais.

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