Decreto 3.446, de 04/05/2000
- Os casos especiais de interpretação de questões de interesse da Ordem serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem, sob diretrizes do Presidente Efetivo do Conselho e do Grão-Mestre.
- Os casos especiais de interpretação de questões de interesse da Ordem serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem, sob diretrizes do Presidente Efetivo do Conselho e do Grão-Mestre.