Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 38

Capítulo VIII - DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES (Ir para)

Art. 38

- As personalidades promovidas na Ordem deverão restituir ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica as insígnias do grau anterior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total