Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 36
Art. 36

- Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.

Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 36 - Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade será a cargo dos Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais.]