Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 36

Capítulo VIII - DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES (Ir para)

Art. 36

- Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.

Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 36 - Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade será a cargo dos Comandantes dos respectivos Comandos Aéreos Regionais.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total