Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 30
Capítulo VII - DAS SESSõES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 30

- O Conselho da Ordem realizará anualmente uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de admissão e promoção, bem como de outros assuntos que exijam o pronunciamento do Conselho.