Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art.

Capítulo II - DOS GRAUS E INSÍGNIAS (Ir para)

Art. 3º

- As insígnias da Ordem serão constituídas por:

I - uma cruz floreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo da Força Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica da nacionalidade de seus aviões; e

II - uma fita de gorgorão de seda azul com cinco listras brancas.

Parágrafo único - As Insígnias de todos os graus, as miniaturas, os botões de lapela, as barretas e a insígnia de bandeira terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos anexos ao presente Regulamento.

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