Decreto 3.446, de 04/05/2000
- As insígnias da Ordem serão constituídas por:
I - uma cruz floreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo da Força Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica da nacionalidade de seus aviões; e
II - uma fita de gorgorão de seda azul com cinco listras brancas.
Parágrafo único - As Insígnias de todos os graus, as miniaturas, os botões de lapela, as barretas e a insígnia de bandeira terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas nos modelos anexos ao presente Regulamento.