Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 24

Capítulo V - DA ADMISSÃO E DA PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 24

- As propostas de admissão ou promoção na Ordem serão apresentadas ao Conselho conforme Instruções Complementares emitidas pelo Comandante da Aeronáutica.

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