Decreto 3.446, de 04/05/2000
- Ficará a critério do Conselho estabelecer o grau que ocuparão os militares que já se encontrem na reserva ou estejam reformados por ocasião de sua admissão na Ordem.
- Ficará a critério do Conselho estabelecer o grau que ocuparão os militares que já se encontrem na reserva ou estejam reformados por ocasião de sua admissão na Ordem.