Decreto 3.446, de 04/05/2000
- A admissão dos militares da ativa no Corpo de Graduados Efetivos será sempre no grau de cavaleiro e sua ascensão na Ordem, será gradual a partir desta e observado o contido no art. 28.
- A admissão dos militares da ativa no Corpo de Graduados Efetivos será sempre no grau de cavaleiro e sua ascensão na Ordem, será gradual a partir desta e observado o contido no art. 28.