Decreto 3.446, de 04/05/2000
- O Presidente da República, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica, ao tomarem posse nos respectivos cargos, serão admitidos no grau GRÃ-CRUZ do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos ou a ele promovidos caso já pertençam à Ordem, sem ocuparem vagas.
Parágrafo único - Ao deixarem os cargos, o Presidente da República, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica serão transferidos para o Corpo de Graduados Especiais.