Decreto 3.446, de 04/05/2000
- Ao Ministro de Estado da Defesa incumbe submeter aO Presidente da República as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados, observado o disposto no art. 17.
Decreto 7.822, de 05/10/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 14 - Ao Presidente Efetivo do Conselho incumbe apresentar, na forma de Decreto, ao Grão-Mestre as propostas de admissão na Ordem, bem como as relativas à promoções ou exclusões de seus graduados.]