Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 13
Art. 13

- Ao Conselho da Ordem compete:

I - zelar pelo bom nome da Ordem;

II - julgar as propostas de admissão ou promoção;

III - deliberar sobre a exclusão de graduados da Ordem; e

IV - decidir sobre os assuntos de interesse da Ordem.