Decreto 3.445, de 04/05/2000
O Presidente da república, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, Decreta:
O Presidente da república, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 94, de 19/02/98, Decreta: