Legislação

Decreto 3.427, de 20/04/2000

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luis Felipe Lampreia

Os Plenipontenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÉM EM:

Artigo 1º - Prorrogar, desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de março de 2000, o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos incluídos no Âpendice 2, letra b), do Anexo Nº 9 do ACE 36.

Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que todos os signatários tenham cumprido com os procedimentos internos requeridos por suas respectivas legislações para sua efetiva colocação em vigor em todo o território nacional.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina: CARLOS ONIS VIGIL

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

Pelo Governo da República do Paraguai: EFRAIN DARÍO CENTURÍON

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: JORGE TÁLICE

Pelo Governo da República da Bolívia: MARIO LEA PLAZA TORRI

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