Decreto 3.423, de 20/04/2000

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Eslovênia. Acordo de Comércio e Cooperação Econômica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Liubliana, em 16 de junho de 1997, Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 61, de 19/08/99;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2000, nos termos do seu Artigo XIV, Decreta: