Decreto 3.423, de 20/04/2000
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Liubliana, em 16 de junho de 1997, Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 61, de 19/08/99;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2000, nos termos do seu Artigo XIV, Decreta: