Legislação
Decreto 3.423, de 20/04/2000
Art. 0º
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Liubliana, em 16 de junho de 1997, Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 61, de 19/08/99;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2000, nos termos do seu Artigo XIV, Decreta:
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