Legislação

Decreto 3.413, de 14/04/2000

Art.

(Vigência para o Brasil, em 01/01/2000). Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25/10/1980.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição;

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças foi concluída na cidade de Haia, em 25/10/80, com reserva ao art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar que os documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados de tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 79, de 15/09/99;

CONSIDERANDO que o ato em tela entrou em vigor internacional em 01/12/83;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão da referida Convenção em 19/10/99, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 01/01/2000, decreta:

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Sequestro. Criança
Convenção de Haia
Decreto 3.951/2001, art. 1º, e ss. (Autoridade central para cumprimento das obrigações impostas pela Convenção)