Decreto 3.297, de 17/12/1999
- São consideradas consignações compulsórias:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para a Previdência Social;
III - pensão alimentícia judicial;
IV - imposto sobre rendimento do trabalho;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
VII - decisão judicial ou administrativa;
VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do art. 8º, IV, da Constituição, e do art. 240, alínea [c], da Lei 8.112, de 11/12/90;
IX - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional; e
X - outros descontos cumpulsórios instituídos por lei.