Decreto 3.297, de 17/12/1999
- A consignação facultativa pode ser cancelada:
I - por interesse da Administração;
II - por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC; ou
III - a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão setorial ou seccional do SIPEC.