Legislação

Decreto 3.285, de 10/12/1999

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/99; 178º da Independência e 111º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - Pedro Malan - Alcides Lopes Tápias - Martus Tavares

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