Administrativo. Programa Nacional de Desestatização – PND. Dispõe sobre a não aplicação do
Decreto 1.068, de 02/03/94, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Programa Nacional de Desestatização – PND.
Decreto 1.068, de 02/03/94. Inaplicação às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.
@NOTAVIDLNK = Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta: