Legislação

Decreto 3.285, de 10/12/1999

Art.

Administrativo. Programa Nacional de Desestatização – PND. Dispõe sobre a não aplicação do Decreto 1.068, de 02/03/94, às instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

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