Decreto 3.276, de 06/12/1999
- Os cursos de formação de professores para a educação básica serão organizados de modo a atender aos seguintes requisitos:
I - compatibilidade com a etapa da educação básica em que atuarão os graduados;
II - possibilidade de complementação de estudos, de modo a permitir aos graduados a atuação em outra etapa da educação básica;
III - formação básica comum, com concepção curricular integrada, de modo a assegurar as especificidades do trabalho do professor na formação para atuação multidisciplinar e em campos específicos do conhecimento;
IV - articulação entre os cursos de formação inicial e os diferentes programas e processos de formação continuada.