Legislação

Decreto 3.233, de 03/11/1938

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Convenção 45/OIT. Promulga a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minar de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18/07/1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu na mesma cidade, de 4 a 25/06/1935

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República:

Havendo ratificado, a 21 de julho de 1938, a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de julho de 1985, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu na mesma cidade, de 4 a 25 de junho de 1935; e,

Tendo sido o respectivo instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 22 de setembro de 1938:

Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, 03/11/38, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Oswaldo Aranha.

Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, tendo sido aprovados pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua 19ª Sessão, reunida em Genebra, de 4 a 25 de junho de 1935, vários projetos de Convenções, resolveu o Brasil adotar a seguinte:

Conferência Internacional do Trabalho

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