Legislação

Decreto 3.215, de 22/10/1999

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 2.169, de 04/03/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 2.169/97 ([Revogado pelo Decreto 6.950, de 26/08/2009]. Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP)
Art. 2º - Integram o CONASP:
I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;
V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parágrafo único - O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto.] (NR)
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