Decreto 3.213, de 19/10/1999

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.635, de 12/01/2016, art. 3º (art. 2º).
Decreto 8.053, de 11/07/2013, art. 1º (). @EMESHORT = Áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 200, de 25/02/1967,art. 46 (Administração pública. Organiza). @NOTAVIDLNK = Decreto 93.188, de 29/08/1986, art. 27, III (Ministério do Exército. Organização básica). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e 27, III, do Decreto 93.188, de 29/08/1986, Decreta:

Decreto-lei 200, de 25/02/1967,art. 46 (Administração pública. Organiza)
Decreto 93.188, de 29/08/1986, art. 27, III (Ministério do Exército. Organização básica).