Decreto 3.210, de 14/10/1999

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva é exercida pelo Encarregado da Divisão de Telecomunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal dessa mesma Divisão.