Legislação

Decreto 3.210, de 14/10/1999

Art.
Art. 4º

- O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.

Decreto 3.817, de 14/05/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.]

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