Decreto 3.201, de 06/10/1999

Art. 13
Art. 13

- A autoridade competente informará ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, para fins de anotação, as licenças para uso público não-comercial, concedidas com fundamento no art. 71 da Lei 9.279/1996, bem como as alterações e a extinção de tais licenças.